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Boletim Oficial – artigo 7º da Lei nº 100/IX/2020, de 11 de Agosto 2020

Dívidas tributárias – Pagamento em prestações.
Em 2021, mantém-se em vigor o regime de pagamento de dívidas fiscais em prestações, previsto no artigo 7º da Lei nº 100/IX/2020, de 11 de agosto, que aprovou o Orçamento Retificativo para 2020, com a seguinte alteração:
• As dívidas não negociadas e em situação de incumprimento a 31 de dezembro de 2021 ficam, automaticamente, sujeitas a cobrança coerciva, nos termos previstos na legislação aplicável.

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