Segundo o Boletim Oficial, a Lei n.º 109/IX/2020, de 31 de Dezembro, aprovada pelo Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2021, as disposições em matéria fiscal, gozarão das seguintes alterações:
• Micro e Pequenas Empresas – Tributo Especial Unificado (TEU)
O pagamento do TEU devido em 2021 pelas empresas enquadradas no regime simplificado para micro e pequenas empresas (REMPE) poderá ser efetuado nos seguintes prazos:
• 1º Trimestre: até ao último dia do mês de junho de 2021;
• 2º Trimestre: até ao último dia do mês de setembro de 2021;
• 3º Trimestre: até ao último dia do mês de dezembro de 2021;
• 4º Trimestre: até ao último dia do mês de março de 2022.
Em 2021, ficam isentas do pagamento do TEU as microempresas certificadas no REMPE mais impactadas pelo COVID 19, nomeadamente no sector dos transportes, hotelarias, restauração. A dispensa está sujeita a prova de quebra efetiva e significativa de atividade, isto é, redução igual do volume de negócios igual ou superior a 40% comparativamente ao período homólogo.
Adicionalmente, as dívidas de TEU relativas a 2020 podem ser pagas em até 60 (sessenta) prestações, exceto no que refere às prestações devidas pelo trabalhador à entidade gestora do regime obrigatório de segurança social. Não são devidos juros compensatórios nem juros de mora, desde que os pagamentos sejam efetuados dentro dos prazos acordados.