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Decreto Lei nº 10/2021 de 2 de Fevereiro – Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Decreto Lei nº 10/2021 de 2 de Fevereiro.
Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada e que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial, agrícola ou piscatória, bem como os não residentes com estabelecimento estável em Cabo Verde devem utilizar sistemas informáticos capazes de exportar os ficheiros da contabilidade e dos documentos de suporte, bem como de os comunicar e proceder a essa comunicação à administração tributária, nos termos a definir por Portaria do membro do governo responsável pela área das Finanças.

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